PDF 0009317-75.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 4 DE 05 DE MARÇO DE 2026Ementa. Altera o Código deNormas da Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial.
A CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0009317-75.2026.8.24.0710, que trata da necessidade de regulamentar acomunicação obrigatória da aposentadoria pelo notário e/ou registrador;
RESOLVE:Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII no art. 187 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos seguintes termos:Art. 187 ...................................................................................XIII- comunicar ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial a intenção prévia deaposentadoria facultativa, ou a sua ocorrência imediata, tão logo seja emitido oato de aposentação.Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/04/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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