Circular 107/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 107/2026 Data do ato 05/03/2026 Disponibilizado no SABER 20/04/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 187 Fonte API Coletado em 20/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Notários e registradores (RI, TN, RTD, RCPJ) em aposentadoria

O que a serventia precisa fazer

Comunicar aposentadoria antecipadamente à CGFE para evitar impactos financeiros e administrativos

Ementa

CIRCULAR n. 107 DE 05 DE março DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. APOSENTADORIA DE DELEGATÁRIO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAR A COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA APOSENTADORIA PELO NOTÁRIO E/OU REGISTRADOR.

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Regulamenta a obrigatoriedade de comunicação da aposentadoria facultativa de notários e registradores à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, inserindo novo inciso XIII no art. 187 do Código de Normas, para evitar desdobramentos administrativos e financeiros decorrentes da falta de comunicação prévia ou imediata.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cnj tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: A circular introduz obrigação legal nova aos delegatários (notários e registradores) de comunicar antecipadamente ou imediatamente sua aposentadoria facultativa, alterando procedimento administrativo existente e impactando diretamente a operacionalidade das serventias extrajudiciais. Resolve problema concreto que gera consequências financeiras e jurídicas significativas (percepção simultânea de emolumentos e benefícios, responsabilidade civil, alteração da relação de vacâncias).
TRECHOS-CHAVE
comunicar ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial a intenção prévia de aposentadoria facultativa, ou a sua ocorrência imediata, tão logo seja emitido o ato de aposentação.
a falta dessa comunicação, seja pelo delegatário, seja pelos órgãos internos do PJSC, resulta em situação que tem gerado repercussões indesejadas no âmbito de atuação do Foro Extrajudicial e também da Presidência e 1ª Vice-Presidência. São exemplos da falta de comunicação da aposentadoria a ocorrência de retrabalho de atividades.
a aposentadoria facultativa de delegatário titular de serventia extrajudicial é causa legal de extinção da delegação e exige declaração de vacância pela autoridade competente, ao teor do art. 39, § 2º, da Lei 8.935/94.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 20/04/2026 23:02