Circular 202/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 202/2026 Data do ato 16/04/2026 Disponibilizado no SABER 20/04/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 20/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 202 DE 16 DE abril DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5004799-61.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência de DIOMAR ANTONIO DE SOUZA E CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 06.211.721/0001-27. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029273-48.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa em recuperação judicial, dirigida a magistrados e chefes de cartório do primeiro grau, para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória sobre decisão de falência que afeta tanto o poder judiciário quanto os cartórios extrajudiciais, especialmente o registro de pessoas jurídicas, por impactar status jurídico da empresa. Porém, seu caráter é predominantemente informativo e de publicidade, sem criar novas obrigações operacionais diretas aos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004799-61.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Decretação de Falência. Publicidade
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 20/04/2026 23:03