PDF 0029273-48.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 202 DE 16 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5004799-61.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência deDIOMAR ANTONIO DE SOUZA E CIA LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 06.211.721/0001-27.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0029273-48.2024.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5004799-61.2024.8.24.0019/SC, que decretou a falência de DIOMAR ANTONIO DESOUZA E CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 06.211.721/0001-27 ,nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 202 (10574514) SEI 0029273-48.2024.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0029273-48.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de DIOMAR ANTONIO DESOUZA E CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 06.211.721/0001-27.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5004799-61.2024.8.24.0019/SC, quedecretou a falência de DIOMAR ANTONIO DE SOUZA E CIA LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 06.211.721/0001-27, nos termos dosdocumentos 10570399 e 10570406.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos documentos10570399, 10570406 e deste parecer, bem como da posterior decisão, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 16/04/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0029273-48.2024.8.24.0710 10574475v3
Parecer 10574475 SEI 0029273-48.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0029273-48.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de DIOMAR ANTONIO DESOUZA E CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 06.211.721/0001-27.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos documentos 10570399,10570406, do parecer 10574475 e desta decisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0029273-48.2024.8.24.0710 10574483v3
Decisão 10574483 SEI 0029273-48.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 202 (10574514)
Parecer 10574475
Decisão 10574483