PDF 0103755-30.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 205 DE 16 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000590-16.2025.8.24.0536/SC, que encerrou processo defalência de IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORALTDA - EPP, CNPJ 14.438.656/0001-03.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103755-30.2025.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000590-16.2025.8.24.0536/SC, que encerrou processo de falência de IMPORT FOODSCOMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP, CNPJ 14.438.656/0001-03 , nostermos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/04/2026, às 21:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 205 (10575622) SEI 0103755-30.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0103755-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de IMPORTFOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP, CNPJ 14.438.656/0001-03.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5000590-16.2025.8.24.0536/SC, que encerrouprocesso de falência de IMPORT FOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA -EPP, CNPJ 14.438.656/0001-03, nos termos dosdocumentos 10574885 e 10574894.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos documentos10574885 e 10574894 e deste parecer, bem como da posterior decisão, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0103755-30.2025.8.24.0710 10575610v3
Parecer 10575610 SEI 0103755-30.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0103755-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de IMPORTFOODS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - EPP, CNPJ 14.438.656/0001-03.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dosdocumentos 10574885, 10574894, do parecer e desta decisão, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/04/2026, às 21:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0103755-30.2025.8.24.0710 10575616v5
Decisão 10575616 SEI 0103755-30.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 205 (10575622)
Parecer 10575610
Decisão 10575616