PDF 0059957-82.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 200 DE 15 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0100662-47.1996.8.24.0008/SC, que encerrou o processo defalência de RECAUCHUTADORA KUPPER LINDEMANNLTDA, CNPJ 79.884.029/0001-33.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0059957-82.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0100662-47.1996.8.24.0008/SC, que encerrou o processo de falência deRECAUCHUTADORA KUPPER LINDEMANN LTDA, CNPJ 79.884.029/0001-33 ,nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 200 (10569909) SEI 0059957-82.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0059957-82.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deRECAUCHUTADORA KUPPER LINDEMANN LTDA, CNPJ 79.884.029/0001-33.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0100662-47.1996.8.24.0008/SC, que encerrou oprocesso de falência de RECAUCHUTADORA KUPPER LINDEMANN LTDA, CNPJ79.884.029/0001-33, nos termos dos documentos 10567744 e 10567745.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 16/04/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0059957-82.2026.8.24.0710 10569895v2
Parecer 10569895 SEI 0059957-82.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0059957-82.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência deRECAUCHUTADORA KUPPER LINDEMANN LTDA, CNPJ 79.884.029/0001-33.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0059957-82.2026.8.24.0710 10569901v2
Decisão 10569901 SEI 0059957-82.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 200 (10569909)
Parecer 10569895
Decisão 10569901