PDF 0103119-30.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 450 DE 28 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0300541-46.2017.8.24.0025/SC, que encerrou o processo derecuperação judicial de ENOVELAR INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ02.633.138/0001-53.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103119-30.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0300541-46.2017.8.24.0025/SC, que encerrou o processo de recuperação judicial deENOVELAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ02.633.138/0001-53, nos termos dos documentos que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 29/07/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 450 (10946236) SEI 0103119-30.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0103119-30.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde ENOVELAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ 02.633.138/0001-53.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 0300541-46.2017.8.24.0025/SC, que encerrou oprocesso de recuperação judicial de ENOVELAR INDUSTRIA E COMERCIOLTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 02.633.138/0001-53 , nos termos dosdocumentos 10943527 e 10943528.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0103119-30.2026.8.24.0710 10946064v2
Parecer 10946064 SEI 0103119-30.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0103119-30.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde ENOVELAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,CNPJ 02.633.138/0001-53.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 29/07/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103119-30.2026.8.24.0710 10946233v3
Decisão 10946233 SEI 0103119-30.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 450 (10946236)
Parecer 10946064
Decisão 10946233