PDF 0103323-74.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 451 DE 28 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5049005-45.2020.8.24.0038/SC, que encerrou o processo derecuperação judicial de AMBIENTEC CONSULTORIA DESEGURANCA E HIGIENE DO TRABALHO S/S LTDA - EPP,CNPJ 72.105.745/0001-26.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103323-74.2026.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório do primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5049005-45.2020.8.24.0038/SC, que encerrou o processo de recuperação judicial deAMBIENTEC CONSULTORIA DE SEGURANCA E HIGIENE DO TRABALHO S/SLTDA - EPP, CNPJ 72.105.745/0001-26 , nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 29/07/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Circular CGJ 451 (10946793) SEI 0103323-74.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0103323-74.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde AMBIENTEC CONSULTORIA DE SEGURANCA E HIGIENE DO TRABALHO S/SLTDA - EPP, CNPJ 72.105.745/0001-26.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisãoproferida nos Autos n. 5049005-45.2020.8.24.0038/SC, que encerrou oprocesso de recuperação judicial de AMBIENTEC CONSULTORIA DESEGURANCA E HIGIENE DO TRABALHO S/S LTDA - EPP, CNPJ72.105.745/0001-26, nos termos dos documentos 10945757 e 10945758.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
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0103323-74.2026.8.24.0710 10946779v3
Parecer 10946779 SEI 0103323-74.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0103323-74.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de recuperação judicialde AMBIENTEC CONSULTORIA DE SEGURANCA E HIGIENE DO TRABALHO S/SLTDA - EPP, CNPJ 72.105.745/0001-26.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0103323-74.2026.8.24.0710 10946782v2
Decisão 10946782 SEI 0103323-74.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 451 (10946793)
Parecer 10946779
Decisão 10946782