PDF 0103636-35.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 452 DE 29 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5005461-54.2026.8.24.0019/SC, que deferiu o processamentoda recuperação judicial de LILIAN TRANSPORTES LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 01.967.524/0001-19.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103636-35.2026.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeirograu de jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005461-54.2026.8.24.0019/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicialde LILIAN TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.967.524/0001-19, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/07/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 452 (10950568) SEI 0103636-35.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0103636-35.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperaçãojudicial de LILIAN TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.967.524/0001-19.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, comcópia da decisão proferida nos Autos n. 5005461-54.2026.8.24.0019/SC, quedeferiu o processamento da recuperação judicial de LILIAN TRANSPORTESLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.967.524/0001-19 , nos termos dosdocumentos 10950137 e 10950138.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aosmagistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 29/07/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103636-35.2026.8.24.0710 10950562v2
Parecer 10950562 SEI 0103636-35.2026.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0103636-35.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperaçãojudicial de LILIAN TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.967.524/0001-19.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartóriodo primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 30/07/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103636-35.2026.8.24.0710 10950565v2
Decisão 10950565 SEI 0103636-35.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 452 (10950568)
Parecer 10950562
Decisão 10950565