Circular 452/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 452/2026 Data do ato 29/07/2026 Disponibilizado no SABER 31/07/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SC Fonte API Coletado em 31/07/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 452 DE 29 DE Julho DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5005461-54.2026.8.24.0019/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de LILIAN TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.967.524/0001-19. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0103636-35.2026.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório o deferimento da recuperação judicial de empresa, com notificação para publicidade e conhecimento nos registros de pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral prazo
Motivo da relevância: A circular impacta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que devem ter conhecimento da decisão de recuperação judicial para adequação de registros. Embora seja informativo, gera obrigação acessória de divulgação e publicidade vinculada à Lei de Falências.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005461-54.2026.8.24.0019/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de LILIAN TRANSPORTES LTDA
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação do Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 31/07/2026 23:02