PDF 0103345-35.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 454 DE 30 DE JULHO DE 2026
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE ATIVIDADEPROGRAMADA EM 8 DE AGOSTO DE 2026(SÁBADO), DAS 08H ÀS 14H. INACESSIBILIDADE DOPORTAL INSTITUCIONAL POR 3 (TRÊS) HORAS.RESOLUÇÃO GP N. 61/2022. CIRCULAR DEDIVULGAÇÃO.Autos n. 0103345-35.2026.8.24.0710.
Comunico os(às) magistrados(as) e servidores(as) do primeirograu de jurisdição acerca da execução de atividade programada, a serrealizada em 8 de agosto de 2026 (sábado), das 08h às 14h , naferramenta Liferay, conforme justificativa apresentada pela Diretoria deTecnologia da Informação (DTI) e autorizada pela Presidência desta Corte,nos termos dos documentos que acompanham esta Circular.
Durante a manutenção, o portal institucional ficará indisponívelpor 3 (três) horas, entretanto, será possível acessar os serviços essenciais,tais como o eproc, o SEI, a Consulta de Jurisprudência, entre outros.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 31/07/2026, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 454 (10956706) SEI 0103345-35.2026.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0103345-35.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada na ferramenta do Liferay em08/8/2026 (sábado) das 08h às 14h. Resolução GP n. 61/2022.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base na
justificativa 10946556, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), emque solicita autorização para execução de atividade programada prevista naResolução GP n. 61/2022, a ser realizada em 8 de agosto de 2026(sábado), das 08h às 14h, consistente na "atualização da ferramentaresponsável pelas pesquisas do portal institucional do Tribunal de Justiça deSanta Catarina".
A medida terá duração estimada de 6 horas. O portalinstitucional ficará indisponível durante as 3 (três) primeiras horas da janelade manutenção. As 3 (três) horas subsequentes serão destinadas àrealização de testes, à implementação de eventuais ajustes necessários e aomonitoramento do ambiente.
Não obstante, permanecerá disponível a página de manutenção,por meio da qual será assegurado o acesso aos serviços essenciais, taiscomo eproc, SEI, Consulta de Jurisprudência, entre outros.
Para fins de visualização prévia, segue disponível o link doambiente de homologação da página de manutenção institucional, no qual épossível verificar quais serviços permanecerão acessíveis durante o períodode indisponibilidade do portal.
A medida foi autorizada pelo Núcleo de Tecnologia e Inovaçãoda Presidência (10950763), com remessa dos autos a este Núcleo II paradivulgação da medida.
Assim, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e aosservidores do primeiro grau de jurisdição para conhecimento.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
Parecer 10956699 SEI 0103345-35.2026.8.24.0710 / pg. 2
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://www.tjsc.jus.br/manutencao.html
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias, Juiz-Corregedor, em 31/07/2026, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103345-35.2026.8.24.0710 10956699v5
Parecer 10956699 SEI 0103345-35.2026.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Processo n. 0103345-35.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Execução de atividade programada na ferramenta do Liferay em08/8/2026 (sábado) das 08h às 14h. Resolução GP n. 61/2022.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores(as)do primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia dajustificativa 10946556, do parecer 10956699, e desta decisão.
3. Após, concluam-se os autos nesta Corregedoria-Geral daJustiça.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Desembargador, em 31/07/2026, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0103345-35.2026.8.24.0710 10956702v2
Decisão 10956702 SEI 0103345-35.2026.8.24.0710 / pg. 4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência do Núcleo de Tecnologia e Inovação,
Venho por meio desta solicitar autorização para a execução de atividade programada,conforme estipulado pela Resolução GP 61/2022. Segue abaixo uma descriçãodetalhada da solicitação:Descrição da Atividade: Atualização da ferramenta responsável pelas pesquisas doportal institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Essa manutenção temcomo objetivo aprimorar a forma como o sistema interpreta os termos digitados pelosusuários, tornando as buscas mais eficientes e precisas. Com essa melhoria, espera-se:
resultados de pesquisa mais relevantes e alinhados ao conteúdo procurado;pesquisas realizadas de forma mais rápida;melhor aproveitamento dos recursos tecnológicos que sustentam o portal;maior estabilidade do sistema, especialmente em períodos de grande volume deacessos.
Em termos práticos, a atualização permitirá que os usuários encontrem asinformações desejadas com mais facilidade e rapidez, contribuindo para uma melhorexperiência de utilização do portal.Data e Horário: A manutenção está programada para o dia 8 de agosto de 2026, das8h00 às 14h00.Duração Estimada: A operação terá uma duração prevista de 6 horas.
Equipe Responsável: A tarefa será conduzida por Fernando Soares, matrícula 28913e Achilles Colombo Prudêncio, matrícula 27082.
Impacto:O portal institucional ficará indisponível durante as 3 (três) primeiras horas da janelade manutenção. Não obstante, permanecerá disponível a página de manutenção, pormeio da qual será assegurado o acesso aos serviços essenciais, tais como eproc, SEI,Consulta de Jurisprudência, entre outros. Para fins de visualização prévia, segue
Justificativa 10946556 SEI 0103345-35.2026.8.24.0710 / pg. 5
disponível o link do ambiente de homologação da página de manutenção institucional,no qual é possível verificar quais serviços permanecerão acessíveis durante o períodode indisponibilidade do portal. As 3 (três) horas subsequentes serão destinadas àrealização de testes, à implementação de eventuais ajustes necessários e aomonitoramento do ambiente.Considerando as informações acima, solicito, respeitosamente, autorização pararealizar a atualização programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 28/07/2026, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10946556 e ocódigo CRC CDE7D022.
0103345-35.2026.8.24.0710 10946556v2
Justificativa 10946556 SEI 0103345-35.2026.8.24.0710 / pg. 6
https://www.tjsc.jus.br/manutencao.html
Circular CGJ 454 (10956706)
Parecer 10956699
Decisão 10956702
Justificativa 10946556