ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 36 DE 28 DE JULHO DE 2026Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial. Revogação doparágrafo único do art. 925, doCNFE.
A CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos PJe/CNJ N.0006952-48.2025.2.00.0000 e nos autos virtuais n. 0074484-39.2026.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 925 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 03/08/2026, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 36 (10945130) SEI 0074484-39.2026.8.24.0710 / pg. 1