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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 13 DE 27 DE ABRIL DE 2026Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial), para incluir o § 4ºno art. 450 e criar do art. 460-A, ambos do CNCGFE.
A CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJn. 85/2019, bem como as alterações provenientes da Lei Complementar n. 213/2025e a necessária atualização do CNCGFE, nos termos da decisão proferida nos autos n.0006708-56.2025.8.24.0710.
RESOLVE:
Art. 450. .................................................................................................[...]§ 4º. No caso de genitor preso ou recluso no sistema prisional, aplicam-se as regrasdo art. 460-A.
Art. 460-A. No reconhecimento de paternidade biológica por genitor preso, o oficialdeverá recepcionar, como comprovação da manifestação de vontade, um dosseguintes documentos:I- declaração de reconhecimento de paternidade em escrito particular;II- termo de reconhecimento de paternidade previamente preenchido pelo oficial queirá praticar o ato;III-procuração com poderes específicos, contendo a identificação do filhoreconhecido, outorgada a advogado ou defensor público, com dispensa doreconhecimento de firma;IV- declaração homologada por Juiz de Direito, de forma autônoma ou no âmbito deaudiência processual; ouV- escritura pública.Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I e II, além da assinatura do genitor, o
Art. 1º. Fica acrescentado o § 4º no art. 450 no Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica criado o art. 460-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial:
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documento deverá conter a assinatura, manuscrita ou eletrônica avançada, decaráter abonatório do administrador ou diretor do estabelecimento prisional, comindicação do nome e da respectiva matrícula.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 22/07/2026, às 20:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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