Circular 447/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 447/2026 Data do ato 28/07/2026 Disponibilizado no SABER 03/08/2026 Norma afetada CNFE, art. 925, parágrafo único (revogado); Provimento CGJ n. 34/2023 Fonte API Coletado em 03/08/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimento de qualificação registral conforme nova orientação do CNJ sobre art. 925 do CN

Ementa

CIRCULAR n. 447 DE 28 DE julho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. PJe/CNJ N. 0006952-48.2025.2.00.0000. REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 925 DO CNFE.

Classificação por IA

Circular revoga o parágrafo único do art. 925 do CNFE por vício de legalidade, mantendo o caput. Determina ajustes redacionais no Código de Normas do Foro Extrajudicial em cumprimento a decisão do CNJ, afetando o procedimento de qualificação registral imobiliária.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: Revogação normativa direta afetando procedimento qualificatório em registro de imóveis. Decisão do CNJ impõe alteração obrigatória no código normativo estadual, impactando todos os registradores imobiliários de Santa Catarina e modificando a execução de atos registrais.
TRECHOS-CHAVE
revogação do parágrafo único do art. 925 do CNFE...há vício de legalidade no parágrafo único do referido artigo, porque dispensaria o oficial de registro de imóveis da verificação de ocorrências e da correção das notificações
Determino...a edição de provimento revogando o parágrafo único do art. 925, do CNFE
Expeça-se Circular a todos os Registradores Imobiliários de Santa Catarina...com cópia desta decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 03/08/2026 23:03