Circular 434/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 434/2026 Data do ato 22/07/2026 Disponibilizado no SABER 03/08/2026 Norma afetada Art. 473 do CNN/CN/CNJ-Extra (Código Nacional de Normas), conforme Provimento CNJ n. 237/2026 Fonte API Coletado em 03/08/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — Registradores de pessoas naturais que emitem certidões, inclusive de acervos incorporados

O que a serventia precisa fazer

Incluir matrícula padronizada (art. 473 CN-CGFE) em todas as certidões e vias conforme Provimento CN 237/2026

Ementa

CIRCULAR n. 434 DE 22 DE julho DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. MATRÍCULA. INSERÇÃO OBRIGATÓRIA NAS CERTIDÕES (PRIMEIRA E DEMAIS VIAS) EMITIDAS POR RESPONSÁVEL COM COMPETÊNCIA EM REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. FORMAÇÃO DEFINIDA PELO ART. 473, DO CÓDIGO DE NORMAS NACIONAL DO FORO EXTRAJUDICIAL (PROVIMENTO CNJ N. 149/2023). CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE ACERVOS INCORPORADOS DE SERVENTIAS DESATIVADAS OU EXTINTAS. REGRAMENTO ATUALIZADO PELO PROVIMENTO CN N. 237, DE 13/07/2026.

Classificação por IA

Circular que obriga registradores de registros civis a inserir matrícula padronizada nas certidões conforme art. 473 do CNN/CNJ-Extra, atualizado pelo Provimento CNJ n. 237/2026, com regras específicas para acervos incorporados de serventias extintas ou desativadas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cnj averbacao
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental direta para todos os registradores de registro civil de Santa Catarina, alterando a forma de composição e emissão de certidões de acervos incorporados, com impacto operacional imediato nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
A matrícula, de inserção obrigatória nas certidões (primeira e demais vias) emitidas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, é formada pelos seguintes elementos
As certidões extraídas de acervos provenientes de serventias extintas ou desativadas até 31 de dezembro de 2009 deverão utilizar o Código Nacional da Serventia da unidade incorporadora
Determino a expedição de circular aos registradores com competência em registro civil de pessoas naturais, para ciência da atualização do art. 473 e providências de atualização do procedimento de emissão de certidões
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 03/08/2026 23:03