processo-00139539420208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 33 DE 03 DE JUNHO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n. 23,de 02 de abril de 2020, quedispõe sobre o Plano de AuxílioFinanceiro às Serventias Vagasno Estado de Santa Catarina,em resposta à crisesocioeconômica causada pelocoronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causadapelo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes daslegítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajudafinanceira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e damanutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho dasfunções inerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamentedestinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-ARdo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro dasserventias vagas;
RESOLVE:Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:"Art. 3º ...................................................................................§1º. ......................................................................................................................................................................IV - no período de 15/06/2020 a 30/06/2020, para quitação da folha de pagamento dacompetência do mês de junho de 2020; eV - no período de 15/07/2020 a 31/07/2020, para quitação da folha de pagamento dacompetência do mês de julho de 2020...................................................................................." (NR)"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de pagamento referentesaos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2020, limitado o auxílio à utilizaçãointegral dos valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas." (NR)Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 33 (4715312) SEI 0013953-94.2020.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 04/06/2020, às 19:48, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 33 (4715312) SEI 0013953-94.2020.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 33 (4715312)