Provimento 35/2020

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 35/2020 Data do ato 08/06/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 662 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Adaptar rotina de abertura de matrículas derivadas em incorporações: facultativa conforme conveniência operacional.

Ementa

Inclui o parágrafo único no art. 662 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça para possibilitar, por conveniência do oficial, a abertura das matrículas derivadas após o registro da incorporação imobiliária.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ para facultar ao oficial de registro de imóveis a abertura de matrículas derivadas após o registro de incorporação imobiliária, por conveniência do oficial, desde que indicada a condição de unidade em construção.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento existente no registro de imóveis ao tornar facultativa a abertura de matrículas derivadas em incorporações imobiliárias, conferindo discricionariedade ao oficial, o que impacta rotina operacional dos cartórios. Não cria obrigação nova, apenas flexibiliza condição existente.
TRECHOS-CHAVE
Inclui o parágrafo único no art. 662 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça para possibilitar, por conveniência do oficial, a abertura das matrículas derivadas após o registro da incorporação imobiliária.
Parágrafo único. Fica facultada a abertura de matrícula após o registro da incorporação imobiliária por conveniência do oficial e desde que seja indicada a condição de unidade em construção.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:07