processo-00201601220208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 35 DE 08 DE JUNHO DE 2020
Inclui o parágrafo único no art.662 do Código de Normasdesta Corregedoria-Geral daJustiça para possibilitar, porconveniência do oficial, aabertura das matrículasderivadas após o registro daincorporação imobiliária.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0020160-12.2020.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º Inclui o parágrafo único no art. 662 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça que passa a vigorar com a seguinte redação:Art.662.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Parágrafo único. Fica facultada a abertura de matrícula após o registro da incorporaçãoimobiliária por conveniência do oficial e desde que seja indicada a condição deunidade em construção.Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 22/06/2020, às 17:32, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 35 (4723662) SEI 0020160-12.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 35 (4723662)