Circular 208/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 208/2026 Data do ato 17/04/2026 Disponibilizado no SABER 15/04/2026 Norma afetada Resolução CM n. 7/2023 (Programa Lar Legal Rural) e Resolução CM n. 12/2006 (art. 5º - Ressarcimento de atos gratuitos) Fonte API Coletado em 23/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que operam com Programa Lar Legal Rural

O que a serventia precisa fazer

Configurar tipo 73 (isento) no sistema de ressarcimento eletrônico para atos desse programa

Ementa

CIRCULAR n. 208 DE 17 DE Abril DE 2026: Foro Extrajudicial. Selo de Fiscalização. Tipo isento. Ressarcimento. Programa Lar Legal Rural. Criação de regras específicas. Nova categoria de cobrança. Necessidade de adequação e melhora na eficiência do sistema de ressarcimento eletrônico. Orientações aos registradores imobiliários. Expedição de Circular.

Classificação por IA

Cria nova categoria de cobrança (tipo 73 - Isento) no Sistema de Ressarcimento Eletrônico para atos de registro de imóveis relacionados ao Programa Lar Legal Rural, estabelecendo regras específicas de preenchimento do Selo Digital e obrigações para registradores imobiliários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos selo digital ressarcimento provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação nova para registradores com impacto operacional direto: inclusão de novo tipo de cobrança no sistema, alteração de procedimentos de ressarcimento eletrônico, e exigências específicas de preenchimento de campos digitais e documentação para atos isentos.
TRECHOS-CHAVE
foi determinada a criação de nova espécie de cobrança e a sua inclusão no Sistema de Ressarcimento Eletrônico com a realização de ajustes na tabela padrão do novo código de cobrança
Os oficiais registradores de imóveis deverão lançar no campo 'Tipo do Fato' a integralidade das informações escrituradas nas averbações e nos registros, fazendo referência à Resolução CM n. 7/2023 e ao fato de que foi concedida a gratuidade da justiça
Expeça-se circular a todos os oficiais de registro de imóveis do Estado com cópia desta decisão e do parecer
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 23/04/2026 23:02