processo-00130133220208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 37 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Prorroga a vigência do Provimento CGJ/SC n. 32/2020 até odia 31 de dezembro de 2020, podendo ser revisto, senecessário, em eventual regressão ou evolução dasituação de saúde pública.
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, eCONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para exercer
função regulatória das atividades notarial e registral;CONSIDERANDO que o Provimento CGJ-SC n. 32/2020 possui sua
vigência delimitada até o dia 14 de junho de 2020;CONSIDERANDO o Provimento n. 105/2020 da Corregedoria Nacional
da Justiça, que dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de dezembro de 2020 doprazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, doProvimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de2020 e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020 e que poderá ser ampliado oureduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário; e
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços extrajudiciais e anecessidade de manutenção das operações à sociedade catarinense e brasileiradurante a crise internacional decorrente da pandemia causada pelo novocoronavírus (COVID-19);
RESOLVE QUE:Art. 1º - Ficam prorrogadas as disposições do Provimento CGJ-SC n.
32/2020 ad referendum do Conselho da Magistratura.Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação e
terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020.Art. 3º - As medidas previstas neste Provimento poderão ser revistas
sempre que necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúdepública.
Florianópolis, 15 de junho de 2020.
Des. Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina
Provimento CGJ 37 (4732033) SEI 0013013-32.2020.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 15/06/2020, às 15:49, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 37 (4732033) SEI 0013013-32.2020.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 37 (4732033)