Provimento 37/2020

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 37/2020 Data do ato 15/06/2020 Norma afetada Provimento CGJ/SC n. 32/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Prorroga a vigência do Provimento CGJ/SC n. 32/2020 até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser revisto, se necessário, em eventual regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Classificação por IA

Prorroga até 31 de dezembro de 2020 as disposições do Provimento CGJ/SC n. 32/2020, relacionadas à manutenção dos serviços extrajudiciais durante a pandemia de COVID-19, com possibilidade de revisão conforme evolução da situação de saúde pública.
TEMAS
provimento cgj prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de prorrogação de prazo de vigência de ato normativo que afeta serviços extrajudiciais, com impacto operacional direto nas atividades notariais e registrais. Embora seja essencialmente uma medida de prazo, impacta o funcionamento dos cartórios durante período crítico (pandemia).
TRECHOS-CHAVE
Ficam prorrogadas as disposições do Provimento CGJ-SC n. 32/2020 ad referendum do Conselho da Magistratura.
Este Provimento entrará em vigor na data da publicação e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020.
a essencialidade dos serviços extrajudiciais e a necessidade de manutenção das operações à sociedade catarinense e brasileira durante a crise internacional decorrente da pandemia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:07