Provimento 221/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 221/2026 Data do ato 22/04/2026 Norma afetada Lei 8.935/1994 (art. 45), Lei 10.169/2000 (art. 8º), CNN/CN/CNJ-Extra (por extensão) Fonte CNJ_API Coletado em 24/04/2026 23:00 Origem da data
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de concessão de gratuidade de emolumentos mediante análise de declaração de hipossuficiência do solicitante

Ementa

Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência de recursos, nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais.

Classificação por IA

Estabelece procedimento obrigatório para concessão de gratuidade de emolumentos em serviços de registro civil de pessoas naturais, com declaração de hipossuficiência econômica, afixação de cartaz informativo e possibilidade de impugnação por registrador. Define regras práticas diretas para cartórios de registro civil.
TEMAS
gratuidade de emolumentos registro civil de pessoas naturais hipossuficiência econômica procedimento administrativo em cartórios transparência e publicidade de serviços declaração de insuficiência de recursos SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
Motivo da relevância: Cria obrigação prática imediata para registradores civis: implementar procedimento de concessão de gratuidade com formulários (físicos e eletrônicos), afixar cartazes informativos padronizados, manter registro de declarações de hipossuficiência, notificar interessados e suscitar impugnações ao juízo competente. Regulamenta direito constitucional (art. 5º, LXXV CF) com impacto operacional direto nas serventias de registro civil.
TRECHOS-CHAVE
O registrador civil das pessoas naturais deverá afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, ao lado da tabela de emolumentos, cartaz informativo acerca das hipóteses legais de gratuidade e isenção.
Para a concessão da gratuidade será necessária a formalização de declaração de hipossuficiência econômica, a qual se dará em meio físico ou eletrônico, por meio de formulário padronizado.
Na hipótese prevista no caput deste artigo, o interessado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a suscitação formulada.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 24/04/2026 23:02