Circular 475/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 475/2024 Data do ato 25/10/2024 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra, art. 231-A, §2º (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial); Provimento CNJ n. 180/2024; Lei 6.015/1973, art. 110, §5º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo fluxo de retificação por erro do oficial conforme CNJ 180/2024. Proibido usar e-Protocolo; solicitar diretamente ao cartório responsável.

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 475-2024: Foro Extrajudicial. Registros Civis de Pessoas Naturais. Provimento CNJ n. 180/2024. Alteração do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. Regulamentação do procedimento de retificação de registro civil diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais. Ato que teve de ser refeito/renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro. Impossibilidade de utilização do módulo e-Protocolo para encaminhamento do pedido de retificação administrativo.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o procedimento de retificação administrativa de registros civis por erro imputável ao oficial, proibindo o uso do módulo e-Protocolo e estabelecendo que o pedido deve ser formulado diretamente ao oficial responsável pelo erro, conforme Provimento CNJ n. 180/2024.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil retificacao codigo normas provimento cnj custas emolumentos
Motivo da relevância: Altera procedimento obrigatório para retificação de registro civil por erro imputável ao oficial, com impacto direto na operação dos cartórios de registro civil de pessoas naturais em Santa Catarina. Cria restrição ao uso de ferramenta eletrônica (e-Protocolo) e estabelece novo fluxo de atendimento, afetando práticas cartoriais consolidadas.
TRECHOS-CHAVE
não será possível a utilização do módulo e-Protocolo para encaminhamento do pedido a partir de outra serventia; nesse caso, deverá o interessado formulá-lo de forma física ou eletrônica diretamente ao oficial a quem se imputa o erro
proibiu a cobrança de emolumentos ou taxas em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito/renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro
Determino a expedição de circular aos responsáveis pelas serventias com atribuição no registro civil de pessoas naturais, aos Juízes do foro e àqueles com competência em registros públicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:11