Provimento 38/2020

Provimento Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 38/2020 Data do ato 18/06/2020 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça) - arts. 12-C e 12-D Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, TN, TP, RTD, RCPJ) e unidades de apoio

O que a serventia precisa fazer

Preparar comunicação de fiscalizações em 5 dias e dados para publicação em portal conforme campos obrigatórios

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, com inclusão dos arts. 12-C e 12-D no referido Código de Normas, para delimitação do procedimento relacionado à divulgação ao público de informações referentes às ações de fiscalização executadas pelos órgãos reguladores de 1º e 2º grau nas serventias notariais e registrais e também nas unidades de apoio.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para estabelecer procedimento de divulgação pública de informações sobre ações de fiscalização (correições) executadas nos cartórios notariais e registrais, com prazos e campos obrigatórios de transparência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj transparencia institucional prazo
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas (comunicação em 5 dias, divulgação em portal) que impactam as serventias extrajudiciais e órgãos reguladores, mas trata principalmente de transparência administrativa e divulgação de informações, sem alterar custas, emolumentos ou procedimentos substantivos de registro.
TRECHOS-CHAVE
Serão informados ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em até 5 (cinco) dias após o evento...dados da portaria e números dos autos virtuais em que foram encartadas cópias dos relatórios correicionais.
As ações de fiscalização...serão divulgadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, na página eletrônica 'Transparência Institucional'
Ficam incluídos os arts. 12-C e 12-D no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para delimitação do procedimento relacionado à divulgação ao público de informações referentes às ações de fiscalização
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:08