processo-00782192720198240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 38 DE 18 DE JUNHO DE 2020
Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com inclusãodos arts. 12-C e 12-D noreferido Código de Normas,para delimitação doprocedimento relacionado àdivulgação ao público deinformações referentes àsações de fiscalizaçãoexecutadas pelos órgãosreguladores de 1º e 2º graunas serventias notariais eregistrais e também nasunidades de apoio.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando aatividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida nos autos n. 0078219-27.2019.8.24.0710, a necessidade de delimitar procedimento de divulgação aopúblico de informações relacionadas às ações de fiscalização executadas pelosórgãos reguladores de 1º e 2º grau nas serventias notariais e registrais e tambémnas unidades de apoio,
RESOLVE:Art. Ficam incluídos os arts. 12-C e 12-D no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça, com as seguintes redações:Art. 12-C Serão informados ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em até 5 (cinco)dias após o evento e mediante alimentação de ferramenta de controle ou, seinexistente, por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral daJustiça:I - os dados da portaria que divulgou o calendário das correições ordinárias periódicasnas serventias notariais e registrais e nas unidades de apoio;II - os números dos autos virtuais em que foram encartadas cópias dos relatórioscorreicionais.Parágrafo único. Eventuais alterações das informações deverão ser comunicadas domesmo modo e em idêntico prazo.Art. 12-D As ações de fiscalização do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial e dosórgãos reguladores de 1º grau serão divulgadas, até o dia 10 (dez) do mêssubsequente, na página eletrônica “Transparência Institucional” da Corregedoria-Geralda Justiça.Parágrafo único. O relatório conterá, no mínimo, os seguintes campos:I - tipo de correição;
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II - município de localização da serventia, ou comarca em que está sediada a unidadede apoio do órgão regulador;III - identificação da serventia notarial ou registral, ou da unidade de apoio ao órgãoregulador;IV - identificação do responsável pela serventia notarial ou registral;V - número da portaria de divulgação do calendário ou, no caso das unidades de apoio,número dos autos virtuais em que consta o referido documento;VI - data de início da correição;VII - data de término da correição; eVIII - número do procedimento em que foi encartada cópia do relatório correicional.Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 22/06/2020, às 19:23, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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