PDF 0115381-80.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 476 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL.DETERMINAÇÃO DO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)PARA QUE AS SERVENTIASEXTRAJUDICIAIS COMCOMPETÊNCIA EM NOTASDEIXEM DE LAVRAR ESCRITURAPÚBLICA, PROCURAÇÃO OUOUTROS ATOS NOTARIAIS QUEENVOLVAM CRIANÇAS EADOLESCENTES, EM ESPECIAL,A SUA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIASUBSTITUTA, SEM PRÉVIAORDEM JUDICIAL, SOB PENADOS RESPECTIVOSRESPONSÁVEIS FICAREMSUJEITOS ÀRESPONSABILIZAÇÃODISCIPLINAR, AINDA QUELAVRADOS ANTERIORMENTE ÀPRESENTE COMUNICAÇÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Notárias,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0115381-80.2024.8.24.0710, que trata determinação do Exmo. Corregedor Nacionalda Justiça para que as Corregedorias-Gerais de Justiça de todos os Tribunais deJustiça do país emitam, em 03 dias, determinação às serventias extrajudiciais a elasvinculadas para que deixem de lavrar escritura pública, procuração ou outros atosnotariais que envolvam crianças e adolescentes, em especial a sua colocação emfamília substituta, sem prévia ordem judicial, bem como para apurarem eventualfalta funcional por parte dos delegatários que eventualmente já tenham lavrado atosdessa natureza.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 29/10/2024, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 476 (8770195) SEI 0115381-80.2024.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8770195 e ocódigo CRC 9DD1A195.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8770195v4
Circular CGJ 476 (8770195) SEI 0115381-80.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0115381-80.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Divulgação geral
Trata-se de determinação do Exmo. Corregedor Nacional da Justiça
para que as Corregedorias-Gerais de Justiça de todos os Tribunais de Justiça do paísemitam, em 03 dias, determinação às serventias extrajudiciais a elas vinculadaspara que deixem de lavrar escritura pública, procuração ou outros atos notariais queenvolvam crianças e adolescentes, em especial a sua colocação em famíliasubstituta, sem prévia ordem judicial, bem como para apurarem eventual faltafuncional por parte dos delegatários que eventualmente já tenham lavrado atosdessa natureza (8765460).
À vista do exposto, expeça-se circular, com cópia da decisãodocumentada sob o n. 8765460, às Escrivanias de Paz e aos Tabelionatos de Notasde Santa Catarina, para que deixem de lavrar escritura pública, procuração ououtros atos notariais que envolvam crianças e adolescentes, em especial a suacolocação em família substituta, sem prévia ordem judicial, sob pena de osrespectivos responsáveis ficarem sujeitos à responsabilização disciplinar poreventuais atos lavrados dessa natureza.
Cumprida a providência, cientifique-se à douta Corregedoria Nacionalde Justiça acerca da providência adotada.
Após, encerre-se a tramitação do processo.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 29/10/2024, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8770124 e ocódigo CRC 21B6CBB3.
0115381-80.2024.8.24.0710 8770124v3
Decisão 8770124 SEI 0115381-80.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 476 (8770195)
Decisão 8770124