Circular 503/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 503/2024 Data do ato 07/11/2024 Norma afetada Lei SC 17.492/2018, art. 19-A (alterado pela Lei SC 19.061/2024); Lei Federal 6.766/1979, art. 19 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam parcelamento de solo

O que a serventia precisa fazer

Cessar remessa de autos ao MP; manter ciência apenas por e-mail, sem suspender prazos

Ementa

Circular CGJ n. 503-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. LEI N. 19.061, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI N. 17.492 DE 2018. ENVIO DOS PROCESSOS DE PARCELAMENTO DO SOLO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE.

Classificação por IA

A Circular CGJ 503/2024 orienta registradores de imóveis sobre a dispensa de envio obrigatório de processos de parcelamento do solo ao Ministério Público, alterando o procedimento após a Lei SC 19.061/2024. Propõe fluxo alternativo de ciência via e-mail sem suspensão de prazos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis parcelamento solo procedimento registral codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento obrigatório nos registros de imóveis, suprimindo remessa ao MP e criando novo fluxo de trabalho. Afeta diretamente a rotina operacional dos cartórios de registros imobiliários em todo o Estado.
TRECHOS-CHAVE
Art. 19-A [...] O Oficial de Registro de Imóveis, após examinar a documentação e se encontrá-la em ordem, deverá encaminhar comunicação à Prefeitura [...] (Redação dada pela Lei 19.061, de 2024)
não há dúvida de que a Lei (lato sensu) não exige a remessa do pedido de parcelamento (fase pré-registral) que aporta ao registro imobiliário ao Ministério Público
os senhores registradores de imóveis deverão remeter, por simples e-mail, cópia digital do feito ao endereço eletrônico (prévia e formalmente indicado) da Promotoria de Justiça da respectiva Comarca
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:13