Circular 517/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 517/2024 Data do ato 14/11/2024 Norma afetada Provimento CNJ nº 50/2015, Tabela de Temporalidade de Documentos (alterada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Adequar guarda de fichas de depósito, abertura e reconhecimento de firma: 5 anos físico + 5 anos digital

Ementa

Circular CGJ n. 517-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS ANEXA AO PROVIMENTO N. 50/2015 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, PARA OBSERVÂNCIA DOS NOTÁRIOS, REGISTRADORES, ESCRIVÃES DE PAZ, JUÍZES DE DIREITO E CHEFES DE SECRETARIA DO FORO DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Classificação por IA

A Circular CGJ nº 517/2024 divulga alteração da Tabela de Temporalidade de Documentos do Provimento CNJ nº 50/2015, reduzindo o prazo de guarda física de fichas de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma de permanente para 5 anos (com conservação digital por mais 5 anos), totalizando 10 anos. Obriga notários, registradores, escrivães de paz e gestores de cartórios a adequarem suas rotinas de arquivamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas codigo normas provimento cnj custas emolumentos averbacao
Motivo da relevância: Alta relevância porque: (1) altera obrigação de guarda permanente para prazo determinado, impactando procedimentos operacionais em todas as serventias extrajudiciais; (2) afeta custos de armazenamento físico e infraestrutura de cartórios; (3) exige implementação de infraestrutura digital mínima conforme Provimento CNJ nº 74/2018; (4) é mandatória para notários, registradores e escrivães de paz em todo SC.
TRECHOS-CHAVE
a guarda física dos documentos de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica se dê pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser descartados após digitalização, com a conservação em meio digital por mais 5 (cinco) anos, totalizando um prazo mínimo de 10 (dez) anos
Expeça-se circular aos notários, registradores, escrivães de paz, juízes de direito e chefes de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor da Decisão
a necessidade da existência de infraestrutura tecnológica mínima prevista no Provimento CNJ n. 74/2018 nas serventias extrajudiciais, cuja observância assegura a integridade e disponibilidade de dados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:14