Circular 525/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 525/2024 Data do ato 26/11/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial - SC, art. 835; Lei Complementar SC n. 807/2022, art. 24 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas em partilhas causa mortis

O que a serventia precisa fazer

Exigir recolhimento de ITCMD em três fatos geradores distintos em partilhas bipartidas

Ementa

Circular CGJ n. 525-2024: Consulta sobre Partilha Causa Mortis com usufruto na forma Bipartida. Incidência do ITCMD. Remessa dos autos para análise do Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX). Interpretação solucionada pela entrada em vigor do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Circular que estabelece interpretação obrigatória sobre incidência de ITCMD em partilhas causa mortis bipartidas, exigindo recolhimento em três fatos geradores distintos. Afeta diretamente o procedimento de registro de imóveis e lavra de escrituras públicas de inventário e partilha.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas inventario custas emolumentos codigo normas averbacao
Motivo da relevância: A circular estabelece orientação vinculante do COPEX acolhida pelo Corregedor-Geral acerca de obrigação tributária (ITCMD) em procedimento notarial e registral específico, alterando a prática anterior e exigindo recolhimento de impostos em três momentos distintos da partilha bipartida. Impacto direto na operação das serventias extrajudiciais de registro de imóveis e tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
há necessidade do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação nos desdobramentos implícitos da partilha bipartida, quais sejam: 1) a transmissão da herança aos herdeiros; 2) a cessão da parte da meeira aos herdeiros, com reserva de usufruto e, finalmente; 3) a instituição do usufruto
a cessão da meação é equiparada à doação, tendo como consequência os devidos encargos tributários gerados por esta transmissão de propriedade aos herdeiros
cumpre mencionar que, seguindo a mais correta técnica notarial e registral e em obediência aos princípios da concentração de atos na matrícula e da continuidade, no desenrolar dos atos a serem lavrados pelo tabelião de notas e registrados pelo oficial do registro de imóveis deverão estes espelhar as transmissões
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:14