Circular 537/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 537/2024 Data do ato 04/12/2024 Norma afetada Código de Normas do Foro Extrajudicial, art. 768, §§ 3º e 4º (CNCGFE); Lei Complementar SC n. 807/2022, art. 24; Provimento CGJ n. 16/2023, art. 16 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que expedem certidões para usucapião.

O que a serventia precisa fazer

Aplicar emolumentos distintos para cada quesito obrigatório: pesquisa Livro 4, Livro 5 e cruzamento de dados.

Ementa

Circular CGJ n. 537-2024: Interpretação e uniformização sobre cobrança de emolumentos de certidões para usucapião. Artigo 768, § 3º e 4º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Circular que uniformiza a cobrança de emolumentos para certidões de imóvel destinadas a usucapião, estabelecendo três quesitos obrigatórios (pesquisa em Livro 4, Livro 5 e cruzamento de dados) que devem ser certificados autonomamente pelos cartórios de registro de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis usucapiao custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e padronizada para serventias extrajudiciais quanto à estrutura de quesitos em certidões de usucapião, com impacto direto na cobrança de emolumentos e nos procedimentos de registro de imóveis. Decisão aprovada por unanimidade pelo COPEX e acolhida formalmente pelo Corregedor-Geral, representando orientação vinculante.
TRECHOS-CHAVE
a certidão do imóvel para fins de usucapião deve atender os seguintes quesitos: 1) pesquisa no Livro n. 4 (indicador real); 2) pesquisa no Livro n. 5 (indicador pessoal); 3) quesito cruzando dados dos indicadores real e pessoal e demais dados do acervo
a cobrança de emolumentos das certidões emitidas para fins de usucapião, consoante o art. 768, §§ 3º e 4º, do CNCGFE
com fundamento no art. 24 da Lei Complementar n. 807/2022 e no art. 16 do Provimento CGJ n. 16/2023, acolho, para consignar que a certidão do imóvel para fins de usucapião deve atender aos seguintes quesitos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:15