PDF 0074288-40.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 561 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DEFISCALIZAÇÃO. CRIAÇÃO DEATO. REGISTRO DE TUTELA EDE NATURALIZAÇÃO NO LIVROE.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis de Pessoas
Naturais do Estado,Comunico os termos da decisão proferidos nos autos n. 0074288-
40.2024.8.24.0710, que trata da criação de tipos de atos do Registro Civil dePessoas Naturais no selo de fiscalização para o registro de tutela e de naturalizaçãono Livro E, conforme os incisos X e XI do art. 428 do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/12/2024, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8929726 e ocódigo CRC 3DE1F56B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 561 (8929726) SEI 0074288-40.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0074288-40.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Criação de tipos de ato – Selo de Fiscalização
Trata-se de criação de tipos de atos do Registro Civil de Pessoas
Naturais no selo de fiscalização para o registro de tutela e de naturalização no LivroE, conforme os incisos X e XI do art. 428 do Código de Normas da Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial (CNCGFE).
Em atendimento à Decisão (8899021), a Assessoria de Informáticaatualizou as "tabelas padrão" no gerenciador do Selo Digital, realizando a criaçãodos atos em tela, conforme Informação (doc. 8923018).
Expeça-se Circular aos Registros Civis de Pessoas Naturais, àsEscrivanias de Paz do Estado e aos Exmos. Juízes Diretores de Foro comcompetência em Registros Públicos, para ciência do teor da presente Decisão, bemcomo do Parecer 8893006, da Decisão 8899021 e da Informação 8923018.
Publiquem-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da JustiçaEletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA".
Levada a efeito a atualização da citada ferramenta, a tramitação dosautos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/12/2024, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8929723 e ocódigo CRC C3E50CE9.
0074288-40.2024.8.24.0710 8929723v3
Decisão 8929723 SEI 0074288-40.2024.8.24.0710 / pg. 2
Circular CGJ 561 (8929726)
Decisão 8929723