Circular 561/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 561/2024 Data do ato 13/12/2024 Norma afetada CNCGFE, art. 428, incisos X e XI Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de cartórios civis (RCPN) que processam atos de tutela e naturalização

O que a serventia precisa fazer

Implementar tabelas padrão obrigatórias no Selo Digital para tutela e naturalização no Livro E

Ementa

Circular CGJ n. 561-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DE FISCALIZAÇÃO. CRIAÇÃO DE ATO. REGISTRO DE TUTELA E DE NATURALIZAÇÃO NO LIVRO E.

Classificação por IA

Cria novos tipos de atos no Registro Civil de Pessoas Naturais (tutela e naturalização) no Livro E do selo de fiscalização digital, afetando diretamente os procedimentos operacionais dos cartórios civis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil selo digital tutela naturalização codigo normas
Motivo da relevância: A circular implementa criação de novos tipos de atos no sistema do Selo Digital, obrigando os Registros Civis de Pessoas Naturais a utilizarem as novas tabelas padrão para registros de tutela e naturalização no Livro E. Trata-se de alteração operacional e procedimental com impacto direto na rotina dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
criação de tipos de atos do Registro Civil de Pessoas Naturais no selo de fiscalização para o registro de tutela e de naturalização no Livro E
a Assessoria de Informática atualizou as 'tabelas padrão' no gerenciador do Selo Digital, realizando a criação dos atos em tela
Expeça-se Circular aos Registros Civis de Pessoas Naturais, às Escrivanias de Paz do Estado e aos Exmos. Juízes Diretores de Foro com competência em Registros Públicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:15