Circular 534/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 534/2024 Data do ato 02/12/2024 Norma afetada Art. 879 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ 34/2023); Provimento CNJ 172/2024 e 175/2024 (art. 440-AO do Provimento CNJ 149/2023); Lei 9.514/1997, art. 38 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Suspender exigência de escritura pública para alienação fiduciária imobiliária de não integrantes do SFI; aceitar instrumentos particulares até nova decisão

Ementa

Circular CGJ n. 534-2024: EXTRAJUDICIAL. CNJ. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO/REVISÃO DOS PROVIMENTOS CN 172 E 175/2024. EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IMOBILIÁRIA FIRMADA POR NÃO INTEGRANTES DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SFI. ART. 38 DA LEI N. 9.514/1997. CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS PROVIMENTOS 172 E 175/2024 E PRORROGAÇÃO, ATÉ ULTERIOR DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, DA REGULARIDADE DOS INSTRUMENTOS PARTICULARES REFERIDOS NO § 2º DO ART. 440-AO DO PROVIMENTO CN N. 149/2023, COM REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO N. 175/2024. SUSPENSÃO, TAMBÉM, DO ART. 879 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL ATÉ DECISÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA.

Classificação por IA

Circular que suspende os efeitos dos Provimentos CNJ 172 e 175/2024, que restringiam o uso de instrumento particular com força de escritura pública para alienação fiduciária imobiliária. Restaura a regularidade de instrumentos particulares celebrados por não integrantes do SFI antes de 11 de junho de 2024.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas escritura publica provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional obrigatório nos registros de imóveis e tabelionatos ao suspender restrições normativas sobre formalização de contratos de alienação fiduciária imobiliária. Impacta diretamente a aceitação e registro de instrumentos particulares, afetando fluxos de trabalho e orientações aos cartórios extrajudiciais estaduais.
TRECHOS-CHAVE
suspendeu até decisão em contrário os efeitos dos Provimentos n. 172/2024 e n. 175/2024, os quais restringiam o uso de instrumento particular com força de escritura pública para constituição de garantia fiduciária imobiliária
prorrogação, até ulterior decisão em sentido contrário, da regularidade dos instrumentos particulares referidos no § 2º do art. 440-AO do Provimento CN n. 149/2023, com redação dada pelo Provimento n. 175/2024
Determino a expedição de circular a todos os responsáveis por tabelionatos de notas, escrivanias de paz e registros de imóveis deste Estado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:16