Circular 552/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 552/2024 Data do ato 11/12/2024 Norma afetada ITN nº 2/2024 do ON-RCPN (cassada pelo CNJ); Circular CGJ nº 543/2024 (revogada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPN — Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais

O que a serventia precisa fazer

Cessar concessão de gratuidade para inscritos no CadÚnico; adequar sistemas e fluxos imediatamente

Ementa

Circular CGJ n. 552-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO CNJ. CASSAÇÃO DA ITN Nº 2 DO ON-RCPN. CADÚNICO. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR Nº 543.

Classificação por IA

Revoga a Circular nº 543/2024 em cumprimento à decisão do CNJ que cassou a ITN nº 2 do ON-RCPN sobre concessão de gratuidade em serviços extrajudiciais para inscritos no CadÚnico, afetando diretamente a operacionalidade dos registros civis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil custas emolumentos codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Revoga orientação correcional anterior de forma integral em razão de decisão do Conselho Nacional de Justiça, alterando procedimento de concessão de gratuidade no registro civil e impactando diretamente a operacionalidade dos cartórios extrajudiciais catarinenses.
TRECHOS-CHAVE
A ITN n. 02/2024-ON-RCPN exorbita, quando passa a dispor sobre regras e procedimentos para a concessão de gratuidade no registro civil, excedendo, assim, a autorização normativa que lhe foi concedida
Revogue-se a Circular nº 543, de 6 de dezembro de 2024
Expeça-se Circular aos Registros Civis de Pessoas Naturais, às Escrivanias de Paz do Estado e aos Exmos. Juízes Diretores de Foro com competência em Registros Públicos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:17