Circular 543/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 543/2024 Data do ato 06/12/2024 Norma afetada Lei nº 13.671/2005 (SC); Lei Complementar nº 755/2019 (SC), art. 9º; Instrução Técnica n. 2 do ON-RCPN (27/08/2024) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de cartórios de RI em SC que atendem usuários do CadÚnico

O que a serventia precisa fazer

Implementar fluxo de comprovação de hipossuficiência para concessão de gratuidade conforme Instrução Técnica 2

Ementa

Circular CGJ n. 543-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. RESSARCIMENTO DE ATOS GRATUITOS. INSTRUÇÃO TÉCNICA N. 2 DO ON-RCPN. USUÁRIOS INSCRITOS NO CADÚNICO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ORIENTAÇÕES. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. *Revogada pela Circular CGJ n. 552-2024.*

Classificação por IA

Orienta registradores civis sobre a concessão de gratuidade e ressarcimento de emolumentos para usuários inscritos no CadÚnico, estabelecendo procedimentos de comprovação de hipossuficiência conforme Instrução Técnica n. 2 do ON-RCPN.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa para os registros civis quanto à comprovação de hipossuficiência via CadÚnico e estabelece procedimentos obrigatórios de ressarcimento de emolumentos, alterando fluxos operacionais nas serventias.
TRECHOS-CHAVE
É garantida a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais em meio eletrônico, prestados às pessoas físicas, que demonstrem que o custeio do serviço ameaça o seu sustento ou o de sua família, sendo assim compreendida quando tratar-se de usuário integrante de família de baixa renda, conforme inscrição no CadÚnico.
O registrador civil de pessoas naturais deverá arquivar na serventia, em meio físico ou digital, o comprovante da consulta ao CadÚnico, seja ela positiva ou negativa, bem como a declaração de hipossuficiência, quando a consulta ao CadÚnico for negativa.
Expeça-se circular aos Registros Civis de Pessoas Naturais, às Escrivanias de Paz do Estado e aos Exmos. Juízes Diretores de Foro com competência em Registros Públicos, para que tomem ciência do conteúdo da presente decisão e parecer.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:17