Provimento 28/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 28/2025 Data do ato 22/05/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 469 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar averbação obrigatória de divórcio liminar sem aguardar prazo recursal; seguir sequência específica para averbações de separação e conversão

Ementa

PROVIMENTO n. 28 DE 22 DE MAIO DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para estabelecer regras relacionadas à averbação de decisão que decreta divórcio liminarmente.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas para estabelecer regras procedimentais sobre averbação de divórcio decretado liminarmente no registro civil. Cria obrigação de averbação independente do prazo recursal e estabelece sequência específica para averbações de separação e conversão em divórcio.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil divorcio averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera fluxo de trabalho existente nos cartórios de registro civil, impactando diretamente a operação das serventias extrajudiciais ao regulamentar averbação de divórcio liminar e sua relação com sentenças definitivas.
TRECHOS-CHAVE
Serão averbados à margem do assento de casamento a separação, o divórcio, a conversão da separação judicial em divórcio e o restabelecimento da sociedade conjugal
A averbação praticada em cumprimento de decisão de divórcio decretado liminarmente independe do decurso do prazo recursal, quanto à decretação deste
Enquanto não houver averbação da separação, não se averbará a sua conversão em divórcio no assento de casamento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:21