Provimento 8/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 8/2020 Data do ato 29/01/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 685, incisos XI e XII, §§ 3º e 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Exigir averbação do CAR antes de processar transmissões, desmembramentos e retificações de imóveis

Ementa

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para viabilizar a averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos termos de responsabilidade de preservação de reserva legal e outros de compromisso relacionados à regularidade ambiental do imóvel.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ para viabilizar a averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e termos de responsabilidade ambiental no registro de imóveis, instituindo a averbação prévia do CAR como condição para transmissão, desmembramento ou retificação de área.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj retificacao
Motivo da relevância: Alta relevância por criar nova obrigação procedural (averbação prévia do CAR como condição para atos registrais), alterar fluxo operacional do registro de imóveis e impactar diretamente as atividades dos cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
viabilizar a averbação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos termos de responsabilidade de preservação de reserva legal e outros de compromisso relacionados à regularidade ambiental do imóvel
A prévia averbação do cadastro ambiental rural (CAR) é condição para a transmissão da propriedade, desmembramento ou retificação de área do imóvel
Ficam acrescidos ao art. 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça os incisos XI e XII
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:06