processo-00733822620198240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 8 DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiçapara viabilizar a averbação doCadastro Ambiental Rural(CAR) e dos termos deresponsabilidade depreservação de reserva legal eoutros de compromissorelacionados à regularidadeambiental do imóvel.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SANTACATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida nos autosn. 0073382-26.2019.8.24.0710, a necessidade de viabilizar a averbação doCadastro Ambiental Rural (CAR) e dos termos de responsabilidade de preservaçãode reserva legal e outros de compromisso relacionados à regularidade ambientaldo imóvel.
RESOLVE:Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 685 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça os incisos XI e XII, bem como os parágrafos terceiroe quarto, com a seguinte redação:
Art.685.............................................................................................................................................................XI - os termos de responsabilidade de preservação de reserva legal e outros termos decompromisso relacionados à regularidade ambiental do imóvel e seus derivados;XII - o número de inscrição no cadastro ambiental rural (CAR).§ 3° A prévia averbação do cadastro ambiental rural (CAR) é condição paraa transmissão da propriedade, desmembramento ou retificação de área do imóvel.§ 4º Fica dispensada a averbação do número de inscrição no cadastro ambiental rural(CAR) nos casos de existência prévia de averbação da reserva legal.Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO LUCAS PACHECO,CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 30/01/2020, às09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 8 (3161860) SEI 0073382-26.2019.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 8 (3161860)