Provimento 39/2020

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 39/2020 Data do ato 19/06/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 489 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Exigir traslado, certidão, cópia autenticada ou original com firma reconhecida em procurações.

Ementa

Extrajudicial. Alteração do caput do art. 489 do Código de Normas desta Corregedoria- Geral da Justiça.

Classificação por IA

Altera o art. 489 do Código de Normas da CGJ-SC para estabelecer regra obrigatória sobre aceitação de procurações em serviços extrajudiciais, exigindo traslado, certidão, cópia autenticada ou original com firma reconhecida.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa clara e alteração de procedimento existente aplicável a todos os serviços extrajudiciais, impactando diretamente a operação de cartórios ao regulamentar requisitos de aceitação de procurações.
TRECHOS-CHAVE
Alterar o caput do art. 489 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Somente serão aceitas procurações por traslado, certidão ou cópia autenticada e, quando se tratar de documento particular, o original com firma reconhecida
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:08