Provimento 33/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 33/2025 Data do ato 18/06/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada CNCGFE - Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 581 e 585 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RCPJ — Registradores de pessoas jurídicas

O que a serventia precisa fazer

Atualizar requisitos de registro e averbação de associações conforme LC 213/2025 e restrições a atividades seguradoras

Ementa

PROVIMENTO n. 33 DE 18 DE JUNHO DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), para incluir a alínea “n”, no inciso II, do art. 581 e a alterar o inciso VI e o Parágrafo único do art. 585 ambos do CNCGFE.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para incluir requisitos específicos para associações reguladas pela Lei Complementar n. 213/2025 e redefine critérios de registro e averbação de associações com atividades seguradoras, impondo obrigações novas aos Oficiais de Registro de Pessoas Jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: O provimento cria obrigações novas para oficiais de registro, altera procedimentos de registro e averbação de pessoas jurídicas, e estabelece critérios restritivos para associações com atividades seguradoras, afetando diretamente a operacionalidade dos cartórios de pessoas jurídicas em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
para as associações criadas na forma do art. 83-E do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, o estatuto social deverá observar as disposições nele contidas.
o Oficial obstará posteriores averbações, indicando a necessidade de transferência para a Junta Comercial, ou sendo possível, determinará a necessidade de adequação estatutária.
Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:21