PDF 0006708-56.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 33 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023(Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial), para incluir a alínea “n”, no inciso II, do art.581 e a alterar o inciso VI e o Parágrafo único do art. 585ambos do CNCGFE.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJn. 85/2019, bem como as alterações provenientes da Lei Complementar n. 213/2025e a necessária atualização do CNCGFE, nos termos da decisão proferida nos autos n.0006708-56.2025.8.24.0710.
Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “n” no inciso II do art. 581 noCódigo de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com a seguinteredação:
Art. 581. .................................................................................................[...]II - para as associações, além dos requisitos dos enumerados acima, o atoconstitutivo deverá conter:[...]n) para as associações criadas na forma do art. 83-E do Decreto-Lei n. 73, de 21 denovembro de 1966, o estatuto social deverá observar as disposições nele contidas.Art. 2º. Fica alterado o inciso VI e o Parágrafo único do art. 585, do
Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial:Art. 585 .......................................................................................................[...]VI – associações de benefícios que incluam, dentre o seu objeto, a proteção veicularou atividades típicas de entidades seguradoras que dependam de prévia autorizaçãoe fiscalização de órgão regulador, ressalvadas as que constituírem grupo de proteçãopatrimonial mutualista, na forma regulamentada pelo Decreto-Lei n. 73, de 21 denovembro de 1966.[...]Parágrafo único. Na hipótese de existir registro nos Livros de Pessoas Jurídicas de quetratam os incisos II, III, V, ou que tenham em seu objeto atividades exclusivas deentidades seguradoras, o Oficial obstará posteriores averbações, indicando anecessidade de transferência para a Junta Comercial, ou sendo possível, determinaráa necessidade de adequação estatutária.
RESOLVE:
Provimento CGJ 33 (9506377) SEI 0006708-56.2025.8.24.0710 / pg. 1
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 18/06/2025, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 33 (9506377) SEI 0006708-56.2025.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 33 (9506377)