Provimento 27/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 27/2025 Data do ato 22/05/2025 Disponibilizado no SABER 23/06/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 526 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimentos internos para realizar registro tardio de óbitos sem exigir autorização judicial, conforme novas condições regulamentadas

Ementa

PROVIMENTO n. 27 DE 22 DE maio DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para estabelecer regulamentação relacionada ao procedimento de registro tardio de óbitos.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas para regulamentar o procedimento de registro tardio de óbitos, permitindo ao Oficial do Registro Civil realizar tal registro sem autorização judicial em determinadas condições, alterando significativamente o procedimento extrajudicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil obito codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância porque altera procedimento existente do registro civil, criando nova obrigação e modificando competência do Oficial do Registro Civil para registros tardios de óbitos, com impacto direto na operação dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido, independentemente de autorização judicial
o requerimento ser firmado pelas pessoas referidas no artigo 79, da Lei Federal nº 6.015/73, com declaração acerca do justo motivo pelo atraso ocorrido
em caso de fundada dúvida, o Oficial poderá exigir complementação de provas e, persistindo a dúvida, encaminhará os autos ao juiz competente
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:21