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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 27 DE 22 DE MAIO DE 2025Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial para estabelecer regulamentaçãorelacionada ao procedimento de registro tardio de óbitos.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0067677-71.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica alterado o art. 526 do Código de Normas da Corregedoria-
Geral do Foro Extrajudicial, com a seguinte redacã̧o:“Art. 526.(...)§ 3º Decorridos os prazos acima estipulados, o registro tardio de óbito poderá serfeito:a) pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do local de ocorrência dofalecimento ou da residência do falecido, independentemente de autorização judicial,devendo o requerimento ser firmado pelas pessoas referidas no artigo 79, da LeiFederal nº 6.015/73, com declaração acerca do justo motivo pelo atraso ocorrido e deque não há pedido judicial da mesma pretensão, instruído com a Declaração de Óbito(DO) regularmente preenchida, atestada e assinada por médico responsável, sendoque, em caso de fundada dúvida, o Oficial poderá exigir complementação de provase, persistindo a dúvida, encaminhará os autos ao juiz competente, ou;b) por ordem judicial, nos casos em que haja necessidade de realização de audiênciade justificação e/ou produção de provas.§ 4º. O procedimento tardio seguirá, no que couber, as regras do artigo 474 desteCódigo e será às expensas do requerente, salvo os emolumentos decorrentes do atode registro.” (NR).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 20/06/2025, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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