Circular 252/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 252/2024 Data do ato 03/07/2024 Norma afetada Lei nº 6.015/1973, art. 54, item 9; Código de Normas da CGJ-SC, art. 444, X; Lei Estadual 17.580/2018, art. 3º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Aplicar novo conceito de assistência médica em partos; exigir duas testemunhas apenas quando parto foi genuinamente sem assistência

Ementa

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – PARTOS OCORRIDOS SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA EM RESIDÊNCIA OU FORA DA UNIDADE HOSPITALAR OU CASA DE SAÚDE – EXIGÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS NO REGISTRO DE NASCIMENTO (ART. 54, ITEM 9, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E ART. 444, X, DO CNCGFE) – EXTENSÃO DO CONCEITO “ ASSISTÊNCIA MÉDICA” – PROFISSIONAL DE SAÚDE OU PARTEIRA TRADICIONAL QUE PRESTA ASSISTÊNCIA AO PARTO – PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) OU RESPECTIVO CONSELHO PROFISSIONAL, E COM AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA RESPECTIVA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV) – ARTIGO 3o DA LEI ESTADUAL 17.580/2018 – EXIGÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE PARTO SEM ASSISTÊNCIA, AINDA QUE HAJA O PREENCHIMENTO POSTERIOR DA DNV POR PROFISSIONAL QUE ACOMPANHOU O PRÉ-NATAL – PRIMAZIA DA VERDADE REGISTRAL – CAUTELA DO OFICIAL.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que interpreta o conceito de 'assistência médica' no registro de nascimento, ampliando-o para incluir profissionais de saúde e parteiras tradicionais cadastradas, restringindo a exigência de duas testemunhas apenas aos partos genuinamente sem assistência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil nascimento codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento existente para registros de nascimento ao modificar a interpretação do requisito de assistência médica e das testemunhas, impactando diretamente o trabalho dos oficiais de registro civil. Criada por decisão deliberativa do COPEX com aprovação unânime, tendo caráter vinculante para os cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
restringindo a exigência de duas testemunhas no registro de nascimento para os partos ocorridos sem assistência desses profissionais em residência ou fora do ambiente hospitalar e de casa de saúde
considerar todos os profissionais de saúde e parteiras tradicionais cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde com atribuição para o preenchimento da DNV
EXIGENCIA DE DUAS TESTEMUNHAS RESTRITA AS HIPOTESES DE PARTO SEM ASSISTENCIA, AINDA QUE HAJA O PREENCHIMENTO POSTERIOR DA DNV
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:20