PDF 0100446-35.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 35 DE 25 DE JUNHO DE 2025Ementa. Altera o Código deNormas da Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0100446-35.2024.8.24.0710, a necessidade de aprimorar as regras referentes àdocumentação necessária nas hipóteses de designação de interino.
RESOLVE:Art. 1º A alínea "d" do inciso I e a alínea "f" do inciso II do art. 384 do
Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa. a vigorar coma seguinte redação:
Art. 384. ..............I - ............................."d) comprovante de cadastro e acesso ao perfil de empregador no eSocial;" (NR)..............II - ............................"f) não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região daserventia vaga ou de magistrados integrantes da Corregedoria-Geral da Justiça." (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 25/06/2025, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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