Circular 571/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 571/2024 Data do ato 18/12/2024 Norma afetada Resolução CNJ 295/2019; Lei 13.726/2018; Provimento CNJ 103/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) em SC

O que a serventia precisa fazer

Exigir reconhecimento de firma para autorizações de viagem de menores de 16 anos

Ementa

Circular CGJ n. 571-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSULTA N. 0002301-41.2023.2.00.0000. RESOLUÇÃO CNJ 295, DE 2019. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES DE 16 ANOS. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. ESCLARECIMENTO. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.

Classificação por IA

Divulga decisão do CNJ esclarecendo que empresas de transporte aéreo não se enquadram como entidades públicas e que documentos particulares de autorização de viagem para menores de 16 anos devem ter firma reconhecida por tabelião, impactando diretamente o procedimento de reconhecimento de firma nos cartórios extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica selo digital provimento cnj autenticacao
Motivo da relevância: A decisão do CNJ vincula notários e registradores quanto à exigência de reconhecimento de firma em documentos de autorização de viagem, alterando procedimento com impacto operacional direto nos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
não se aplica a dispensa de reconhecimento de firma em documento particular de autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes menores de 16 anos, nos casos em que esse é exigido
autorização expressa de mãe, pai ou responsável legal por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos os Juízes Diretores dos Foros, Juízes com competência em registros públicos, Notários e Registradores
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:21