Provimento 16/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 16/2025 Data do ato 03/04/2025 Disponibilizado no SABER 27/05/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 214-A, 361 e novos arts. 362-A a 362-H Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) com prepostos.

O que a serventia precisa fazer

Adequar planos de teletrabalho de prepostos conforme regulamentação do CN-CGFE; cumprir prazos de regularização sob pena de rescisão.

Ementa

PROVIMENTO n. 16 DE 03 DE abril DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, regulamentando o teletrabalho de prepostos em serventias extrajudiciais, estabelecendo limites, modalidades, regimes, requisitos de planos de trabalho e sanções por descumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj prazo
Motivo da relevância: O provimento cria obrigações novas e detalhadas para delegatários, interinos e interventores na gestão de teletrabalho de prepostos, alterando procedimentos administrativos das serventias extrajudiciais e impondo prazos de regularização sob pena de rescisão e revogação de nomeação. Afeta diretamente a operação de todos os cartórios extrajudiciais catarinenses.
TRECHOS-CHAVE
A contratação de prepostos em teletrabalho deverá observar o disposto no Código Nacional de Normas e na legislação trabalhista. [...] O teletrabalho poderá ser realizado por jornada (home office) ou produtividade e deverá [...] observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) da força de trabalho da serventia extrajudicial.
Interinos e interventores deverão promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização do teletrabalho de seus prepostos na forma deste Provimento. O descumprimento do prazo de regularização resultará em rescisão imediata do contrato do preposto e, a critério do Corregedor Geral do Foro Extrajudicial, revogação da nomeação do interino ou interventor.
O descumprimento de quaisquer dispositivos desta Seção, a depender do caso, importará em: glosa da despesa; revogação da autorização do teletrabalho; e quebra de confiança do interino ou do interventor, sem prejuízo de outras medidas e da responsabilização cabível.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:22