Circular 566/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 566/2024 Data do ato 16/12/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 295, de 13 de setembro de 2019; Provimento CNJ n. 103, de 2020; Lei n. 13.726/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) — procedimentos de autorização de viagem de menores

O que a serventia precisa fazer

Exigir reconhecimento de firma em todas as autorizações de viagem de menores de 16 anos

Ementa

Circular CGJ n. 566-2024: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. DIVULGAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS CNJ N. 0002301-41.2023.2.00.0000 - CONSULTA FORMULADA PELA GOL LINHAS AÉREAS S.A. ACERCA DA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 295, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. Autos n. 0133424-65.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Divulga acórdão do CNJ sobre aplicação da Resolução CNJ n. 295/2019, esclarecendo que empresas de transporte aéreo devem exigir reconhecimento de firma em documentos particulares de autorização de viagem para menores de 16 anos, impactando tanto serviços extrajudiciais (tabelionato de notas) quanto procedimentos judiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica selo digital provimento cnj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Alta relevância porque o acórdão traz interpretação vinculante sobre exigência de reconhecimento de firma em documentos particulares de autorização de viagem para menores, afetando procedimentos nos tabelionatos de notas (serviço extrajudicial) e gerando obrigação clara a magistrados e servidores, com impacto operacional direto.
TRECHOS-CHAVE
não se aplica a dispensa de reconhecimento de firma em documento particular de autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes menores de 16 anos, nos casos em que esse é exigido
Os documentos válidos para autorizar o embarque de menores de 16 anos, quando necessários, são: autorização judicial; ou autorização expressa de mãe, pai ou responsável legal por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, com cópia do acórdão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:22