Circular 235/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 235/2025 Data do ato 22/05/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE), art. 526, §§ 3º e 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimento: aceitar registro tardio de óbito sem autorização judicial quando houver DO regularizada e ausência de dúvidas

Ementa

CIRCULAR n. 235 DE 22 DE MAIO DE 2025: CONSULTA. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO. VIA EXTRAJUDICIAL. DECURSO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE NORMA NACIONAL. Situações em que não há dúvida quanto ao óbito, mas houve a inobservância do prazo legal por parte do declarante. Imprescindível a apresentação da Declaração de Óbito (DO), devidamente preenchida e assinada pelo médico que atestou a morte e não haja dúvidas por parte do Oficial Registrador. Princípios da segurança jurídica e celeridade registral. Portanto, a regulamentação da matéria é medida que se impõe, a fim de adequar e acrescentar as disposições trazidas no artigo 526 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Altera o art. 526 do Código de Normas do Foro Extrajudicial para regulamentar o procedimento de registro tardio de óbito via extrajudicial, permitindo ao Oficial do Registro Civil registrar óbitos após o prazo legal sem autorização judicial quando houver Declaração de Óbito regularizada e ausência de dúvidas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil obito codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância por se tratar de alteração normativa do Código de Normas que cria novo procedimento operacional obrigatório para registradores, alterando fluxo de trabalho e competências do Registro Civil de Pessoas Naturais, com impacto direto na uniformização de procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 526. § 3º Decorridos os prazos acima estipulados, o registro tardio de óbito poderá ser feito: a) pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais... independentemente de autorização judicial
instruído com a Declaração de Óbito (DO) regularmente preenchida, atestada e assinada por médico responsável, sendo que, em caso de fundada dúvida, o Oficial poderá exigir complementação de provas
acolho a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX), para determinar a alteração apontada, passando o art. 526 do CNFE a ter a seguinte redação
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:23