PDF 0050408-82.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 292 DE 16 DE JUNHO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL.EXPEDIENTE RECEBIDO DACORREGEDORIA NACIONAL DEJUSTIÇA PARA CONHECIMENTOGERAL. ALTERAÇÕESIMPLEMENTADAS NOPROVIMENTO CGJ N. 149/2023(CNN/CN/CNJ-Extra) PELOPROVIMENTO CNJ 182/2024.ÊNFASE PARA AREGULAMENTAÇÃO QUANTO ÀAQUISIÇÃO DE PAPEL DESEGURANÇA PELOS OFICIAIS DEREGISTROS CIVIS DE PESSOASNATURAIS.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Senhores Chefes de Secretaria,Comunico os termos da decisão proferida nos autos n. 0050408-
82.2025.8.24.0710, que trata, em suma, das alterações realizadas no ProvimentoCNJ n. 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra) pelo Provimento CNJ n. 182/2024, comdestaque para a matéria em relação à aquisição de papel de segurança promovidapelos Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 20/06/2025, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 292 (9496130) SEI 0050408-82.2025.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 292 (9496130) SEI 0050408-82.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0050408-82.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicialAssunto: Procedimento administrativo genérico
1. Trata-se de expedientes recebidos da Corregedoria Nacional de
Justiça com documentos anexos (docs. ns. 9480311, 9480313, 9480360, 9480381,9480387 e 9480405), os quais tratam, em suma, das alterações realizadas noProvimento CNJ n. 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra) pelo Provimento CNJ n. 182/2024,com destaque para a matéria em relação à aquisição de papel de segurançapromovida pelos Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais.
2. Expeça-se circular, com cópia dos documentos n s . 9480360,9480381, 9480387 e 9480405, para conhecimento dos delegatários, Exmos.Diretores dos Foros e Juízes com competência em registros públicos,
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de Secretaria do Foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da JustiçaEletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 20/06/2025, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Decisão 9495866 SEI 0050408-82.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0050408-82.2025.8.24.0710 9495866v16
Decisão 9495866 SEI 0050408-82.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 292 (9496130)
Decisão 9495866