Circular 292/2025

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 292/2025 Data do ato 16/06/2025 Disponibilizado no SABER 23/06/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra), alterado pelo Provimento CNJ n. 182/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de aquisição de papel de segurança conforme Provimento CNJ 182/2024

Ementa

CIRCULAR n. 292 DE 16 DE JUNHO DE 2025. FORO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIENTE RECEBIDO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA PARA CONHECIMENTO GERAL. ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS NO PROVIMENTO CGJ N. 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra) PELO PROVIMENTO CNJ 182/2024. ÊNFASE PARA A REGULAMENTAÇÃO QUANTO À AQUISIÇÃO DE PAPEL DE SEGURANÇA PELOS OFICIAIS DE REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulga alterações implementadas no Provimento CGJ n. 149/2023 pelo Provimento CNJ n. 182/2024, com ênfase na regulamentação de aquisição de papel de segurança pelos Oficiais de Registros Civis de Pessoas Naturais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: A circular implementa normativa que afeta procedimentos operacionais dos Oficiais de Registros Civis quanto à aquisição de papel de segurança, configurando orientação regulatória direta aos cartórios de registro civil, porém sem criar obrigação nova substancial, classificando-se como relevância média.
TRECHOS-CHAVE
ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS NO PROVIMENTO CGJ N. 149/2023 (CNN/CN/CNJ-Extra) PELO PROVIMENTO CNJ 182/2024. ÊNFASE PARA A REGULAMENTAÇÃO QUANTO À AQUISIÇÃO DE PAPEL DE SEGURANÇA PELOS OFICIAIS DE REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS.
Expeça-se circular, com cópia dos documentos, para conhecimento dos delegatários, Exmos. Diretores dos Foros e Juízes com competência em registros públicos
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base 'Conhecimento EXTRA'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:23