Provimento 21/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 21/2025 Data do ato 16/05/2025 Disponibilizado no SABER 27/05/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 796 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Exigir declaração escrita do interessado para conceder desconto de emolumentos apenas em compra/venda e garantia de primeira aquisição residencial SFH.

Ementa

PROVIMENTO n. 21 DE 16 DE maio DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial para restringir a redução de emolumentos prevista na Lei 6.015/73 exclusivamente ao registro de compra e venda e garantia em primeira aquisição imobiliária residencial financiada pelo SFH, exigindo declaração escrita do interessado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas averbacao
Motivo da relevância: Alta relevância por alterar procedimento e critérios de concessão de desconto de emolumentos em registro de imóveis, afetando diretamente a operacionalidade dos cartórios e a receita de custas, com nova exigência de declaração do interessado.
TRECHOS-CHAVE
A redução prevista no art. 290 da Lei n. 6.015/73 restringe-se aos atos concernentes ao registro da compra e venda do imóvel e ao registro da garantia e incidirá somente quando se tratar da primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH.
Para fins de obtenção do desconto, o interessado deverá declarar por escrito, no próprio título ou em expediente apartado, que se trata de sua primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH.
Fica revogado o §3º do art. 796 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:22