PDF 0038584-29.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 21 DE 16 DE MAIO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida pelo ConselhoNacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0007496-70.2024.2.00.0000 e adecisão proferida pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial deste Tribunal nosautos virtuais n. 0038584-29.2025.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º O caput e §1º do art. 796 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 796. A redução prevista no art. 290 da Lei n. 6.015/73 restringe-se aos atosconcernentes ao registro da compra e venda do imóvel e ao registro da garantia eincidirá somente quando se tratar da primeira aquisição imobiliária para finsresidenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).§ 1º Para fins de obtenção do desconto, o interessado deverá declarar por escrito, nopróprio título ou em expediente apartado, que se trata de sua primeira aquisiçãoimobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação(SFH)." (NR)
Art. 2º Fica revogado o §3º do art. 796 do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de2023).
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 21 (9387391) SEI 0038584-29.2025.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9387391 e ocódigo CRC 8DB0A66D.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9387391v4
Provimento CGJ 21 (9387391) SEI 0038584-29.2025.8.24.0710 / pg. 2
Provimento CGJ 21 (9387391)