Circular 236/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 236/2025 Data do ato 22/05/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, art. 469 (§1º, §2º e §3º) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartório Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Averbatar divórcio liminar sem aguardar trânsito em julgado, conforme art. 469, §1º CN-CGFE/SC

Ementa

CIRCULAR n. 236 DE 22 DE MAIO DE 2025: PEDIDO DE AUXÍLIO DE ÓRGÃO REGULADOR DE PRIMEIRO GRAU. AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO DECRETADO LIMINARMENTE OBSTADA NO REGISTRO CIVIL POR EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE DE DECISÃO COLEGIADA DO STJ QUE REFORÇA O DIVÓRCIO COMO DIREITO MATERIAL POTESTATIVO, QUE INDEPENDE DE REQUISITOS OU DA VONTADE DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. DECISÃO IRREVERSÍVEL. SOMENTE POR NOVO CASAMENTO PODE HAVER O RETORNO AO ESTADO CIVIL DE CASADO. PREVISÃO DA DESNECESSIDADE DE AGUARDO DE PRAZO RECURSAL PARA AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO LIMINAR NO ART. 469, §1º DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, QUE VEIO AO ENCONTRO DA DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO POTESTATIVO. NECESSIDADE DE ORIENTAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DA APLICAÇÃO PRÁTICA NO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Circular que altera o art. 469 do Código de Normas da CGJ-SC para permitir averbação de divórcio decretado liminarmente no registro civil sem aguardar trânsito em julgado, uniformizando procedimento e criando nova obrigação operacional aos cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil divorcio averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular altera procedimento essencial do registro civil ao eliminar exigência de trânsito em julgado para averbação de divórcio liminar, criando obrigação operacional nova nas serventias extrajudiciais e uniformizando interpretação anterior divergente entre cartórios.
TRECHOS-CHAVE
§ 1º A averbação praticada em cumprimento de decisão de divórcio decretado liminarmente independe do decurso do prazo recursal, quanto à decretação deste.
NECESSIDADE DE ORIENTAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DA APLICAÇÃO PRÁTICA NO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL.
Determino a edição de Provimento e a expedição de Circular aos senhores registradores e aos Exmos. Juízes de Direito e Diretores do Foro com competência em registros públicos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:23