Circular 238/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 238/2025 Data do ato 22/05/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada Art. 94-A da LC n. 755/2019 (com redação dada pela LC n. 846/2023) e art. 477 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) que atuam em múltiplos ofícios

O que a serventia precisa fazer

Unificar cobrança de custas em retificações multi-ofícios via CRC; aplicar procedimento administrativo conforme interpretação TJSC

Ementa

CIRCULAR n. 238 DE 22 DE MAIO DE 2025: CONSULTA QUE OBJETIVA ESCLARECER APARENTE CONFLITO NORMATIVO ENTRE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 477 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O ARTIGO 94-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DAS NORMATIVAS. INEXISTÊNCIA DE ANTINOMIA. OBRIGATORIEDADE DE RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS SUBSEQUENTES. SISTEMÁTICA DE COBRANÇA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO. CASUÍSTICA: ATUAÇAO DE UM OU MAIS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL E POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC).

Classificação por IA

Circular que resolve aparente conflito normativo entre art. 477 do Código de Normas da CGJ-SC e art. 94-A da LC 755/2019, estabelecendo interpretação sistemática e teleológica para cobrança unificada de retificações em múltiplos ofícios de registro civil.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil retificacao custas emolumentos central eletronica codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A decisão vincula registradores civis quanto ao procedimento administrativo de retificação envolvendo múltiplos registros em serventias distintas, impactando diretamente a operacionalidade dos cartórios e a sistemática de cobrança de custas, com abrangência estadual reconhecida pela própria Arpen-SC.
TRECHOS-CHAVE
toda retificação referida no artigo 94-A da LCe exige que se faça somente um procedimento de retificação para os atos envolvendo as hipóteses dos incisos I a III, em cada um dos Ofícios a que pertença(m) o(s) registro(s) a retificar
redação do §4º do artigo 94-A da LCe deve ser interpretado de forma sistêmica e teleológica, pois se para tramitar a retificação do registro de origem e dos subsequentes via CRC há um processo em cada um dos Ofícios intervenientes
A qualificação do processo administrativo para a retificação do ato de origem foi realizada por um Oficial e a(s) do(s) processo(s) administrativo(s) do(s) ato(s) subsequente(s) será(ão) efetuada(s) por outro(s)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:23