Circular 290/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 290/2025 Data do ato 16/06/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada NCNCGJ/SC, art. 1.132, § 1º, III e art. 768 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que recebem pedidos de certidão para usucapião.

O que a serventia precisa fazer

Aceitar documentos digitalizados em petições de usucapião desde que sob responsabilidade do advogado requerente.

Ementa

CIRCULAR n. 290 DE 16 DE JUNHO DE 2025: REGISTRO DE IMÓVEIS. PEDIDO DE CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.132, § 1º, III, DO NCNCGJ/SC. POSSIBILIDADE. LACUNA NORMATIVA. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, CELERIDADE, ACESSO À JUSTIÇA E BOA-FÉ. COERÊNCIA SISTÊMICA.SEGURANÇA JURÍDICA ASSEGURADA PELA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E PODER DE FISCALIZAÇÃO DO REGISTRADOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS E À FLEXIBILIZAÇÃO DE FORMALISMOS EM PROL DA EFETIVIDADE.

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC que reconhece a possibilidade de aplicação analógica do art. 1.132, § 1º, III, do NCNCGJ/SC aos pedidos de certidão para fins de usucapião (art. 768), flexibilizando formalidades e permitindo documentos digitalizados com responsabilidade do advogado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis usucapiao certidao documentos digitalizados ncncgj provimento cgj
Motivo da relevância: Cria orientação normativa que altera o procedimento existente para pedidos de certidão em usucapião, permitindo flexibilização de formalidades e uso de documentos digitalizados. Afeta diretamente a operação dos Registros de Imóveis em Santa Catarina, impactando práticas rotineiras e responsabilidades dos registradores e profissionais do direito.
TRECHOS-CHAVE
reconhecer a possibilidade de aplicação do artigo 1.132, § 1º, inciso III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina (NCNCGJ/SC), aos pedidos de certidão para fins de usucapião
FLEXIBILIZAÇÃO DE FORMALISMOS EM PROL DA EFETIVIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA ASSEGURADA PELA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E PODER DE FISCALIZAÇÃO DO REGISTRADOR
acolho, para que surta seus legais efeitos, a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) [...] reconhecer a possibilidade de aplicação do artigo 1.132, § 1º, inciso III
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:23