Circular 237/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 237/2025 Data do ato 22/05/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada LC 755/19, art. 84; Lei 6.015/73, art. 213, II Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam estremações

O que a serventia precisa fazer

Cobrar 1/3 dos emolumentos de registro quando cancelar protocolo após qualificação do título

Ementa

CIRCULAR n. 237 DE 22 DE MAIO DE 2025: Estremação. Cancelamento de protocolo após a qualificação do título, a requerimento do interessado ou em razão do não cumprimento das exigências formuladas. Incidência da cobrança de 1/3 (um terço) do valor dos emolumentos relativos a seu registro.

Classificação por IA

Circular que autoriza a aplicação do artigo 84 da LC 755/19 ao procedimento de estremação em registros de imóveis, estabelecendo cobrança de 1/3 dos emolumentos para cancelamento de protocolo após qualificação do título.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao custas emolumentos provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: A decisão estabelece orientação interpretativa vinculante sobre procedimento de estremação em registros de imóveis, alterando a incidência de emolumentos e impactando a operação das serventias extrajudiciais em todo o Estado de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
é possível a aplicação do artigo 84 da LC 755/19 para o procedimento de estremação, considerando como base de cálculo o valor da área destacada
Cancelamento de protocolo após a qualificação do título, a requerimento do interessado ou em razão do não cumprimento das exigências formuladas. Incidência da cobrança de 1/3 (um terço) do valor dos emolumentos relativos a seu registro
acolho, para que surta seus legais efeitos, a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:24