Circular 284/2025

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 284/2025 Data do ato 13/06/2025 Disponibilizado no SABER 24/06/2025 Norma afetada Lei n. 7.116/1983, art. 1º; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — tabeliães e oficiais de registros

O que a serventia precisa fazer

Aceitar CIN (física e digital) como documento de identificação válido em atos notariais e registrais

Ementa

CIRCULAR n. 284 DE 13 DE JUNHO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS DE REGISTROS, NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS. DIVULGAÇÃO. OFÍCIO CIRCULAR DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (CN/CNJ). VALIDADE E LEGALIDADE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN), NOS FORMATOS FÍSICO (CARTÃO OU PAPEL) E DIGITAL, COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO AOS ATOS DA VIDA CIVIL E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, CONFORME ART. 1º DA LEI N. 7.116/1983. DEVER DE RECONHECIMENTO DA CIN PELOS TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTROS PARA A PRÁTICA DE ATOS NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulgando orientação da CNJ sobre a validade e legalidade da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formatos físico e digital como documento de identificação válido para atos notariais e registrais, com dever de reconhecimento pelos tabeliães e oficiais de registros.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro civil registro td registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Classificada como média porque se trata de orientação/divulgação de diretriz normativa superior (CNJ) que reafirma direitos já existentes sem criar obrigações procedimentais novas ou alterar fluxos operacionais. Constitui esclarecimento sobre aceitação de documento de identificação, com impacto direto mas não transformador nas práticas cartoriais.
TRECHOS-CHAVE
validade e legalidade da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formato físico (cartão ou papel) e digital para os atos da vida civil do cidadão, inclusive para atividade notarial e registral
DEVER DE RECONHECIMENTO DA CIN PELOS TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTROS PARA A PRÁTICA DE ATOS NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
não se faz necessária qualquer revogação ou adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por não haver dispositivo que contrarie as diretrizes abordadas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:24