Circular 267/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 267/2025 Data do ato 09/06/2025 Disponibilizado no SABER 23/06/2025 Norma afetada Lei Complementar Estadual nº 705/2017, art. 1º, parágrafo único; Lei Complementar nº 807/2022, art. 24; Provimento CGJ nº 16/2023, art. 16 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam comunicação eletrônica de venda de veículos

O que a serventia precisa fazer

Aceitar ATPV assinada apenas pelo vendedor (firma por autenticidade), dispensando assinatura do comprador nesta etapa

Ementa

CIRCULAR n. 267 DE 09 DE JUNHO DE 2025: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REALIZAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO POR TABELIÃO. ATPV ASSINADA SOMENTE PELO PROPRIETÁRIO OU SEU PROCURADOR, COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. POSSIBILIDADE. A comunicação de venda eletrônica pode ser feita pelos tabeliães de notas à vista da ATPV – Autorização de Transmissão de Propriedade de Veículo assinada somente pelo vendedor ou seu procurador, com firma reconhecida por autenticidade, dispensada a assinatura pelo comprador (art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 705, de 21 de setembro de 2017), a qual será necessária apenas para registro da transferência da propriedade pelo órgão de trânsito.

Classificação por IA

Circular que uniformaliza procedimento de comunicação eletrônica de venda de veículo por tabeliães, permitindo sua realização com assinatura apenas do vendedor (com firma por autenticidade), dispensando assinatura do comprador nesta fase.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Define obrigação procedimental nova para tabeliães em comunicação eletrônica de venda de veículos, alterando requisitos de assinatura e reconhecimento de firma, com impacto direto na operacionalidade das serventias notariais e uniformização de entendimento anterior divergente.
TRECHOS-CHAVE
A comunicação de venda eletrônica pode ser feita pelos tabeliães de notas à vista da ATPV assinada somente pelo vendedor ou seu procurador, com firma reconhecida por autenticidade, dispensada a assinatura pelo comprador.
art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 705, de 21 de setembro de 2017
acolho, para que surta seus legais efeitos, a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) - firmando o entendimento de que a comunicação de venda eletrônica pode ser feita pelos tabeliães de notas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 01:48