Circular 247/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 247/2025 Data do ato 27/05/2025 Disponibilizado no SABER 02/06/2025 Norma afetada Lei n. 8.935/1994; Provimento CNJ n. 46/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Delegatários responsáveis por RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais)

O que a serventia precisa fazer

Regularizar marcos temporais de 2005 e 2010 nas cargas de legado da CRC conforme prazo CNJ

Ementa

CIRCULAR n. 247 DE 27 DE maio DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. CRC. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA QUE OS DELEGATÁRIOS RESPONSÁVEIS PELOS REGISTROS CIVIS DO ESTADOS ADOTEM PROVIDÊNCIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DOS MARCOS TEMPORAIS DE 2005 E 2010 DAS CARGAS DE REGISTRO DE LEGADO DA CRC. DETERMINAÇÃO PELO CNJ DE ADOÇÃO PELA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MEDIDA DISCIPLINAR NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ALUDIDA REGULARIZAÇÃO.

Classificação por IA

Circular que intima delegatários de registros civis a regularizarem marcos temporais (2005 e 2010) da Central de Informações de Registro Civil (CRC), com determinação de medidas disciplinares em caso de descumprimento conforme Lei 8.935/1994.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil crc prazo censec provimento cnj
Motivo da relevância: Ato cria obrigação concreta para serventias extrajudiciais com prazo definido e estabelece consequências disciplinares por descumprimento, impactando diretamente a operação de registros civis e a conformidade com sistemas nacionais (CRC).
TRECHOS-CHAVE
reiteram o pedido de fiscalização pela efetiva regularização pelas serventias do Estado das cargas na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC quanto aos marcos iniciados em 17/06/2005 e em 17/06/2010
determinando que eventual desrespeito ao comando resulte na aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.935/1994, em processos administrativos disciplinares
esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial promoverá o monitoramento, em âmbito nacional, dos efeitos gerados pelas intimações/cientificações das serventias supostamente em atraso
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:24