PDF 0126999-51.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 546 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5048080-84.2026.8.24.0023/SC, quedeferiu o processamento da recuperação judicial de DLTLOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.813.363/0001-60, LOCATRUCKS LTDA., CNPJ 47.190.660/0001-46 e RUMMOLOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 81.871.204/0001-08.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0126999-51.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5048080-84.2026.8.24.0023/SC, que deferiu oprocessamento da recuperação judicial de DLT LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA,CNPJ 05.813.363/0001-60, LOCATRUCKS LTDA., CNPJ 47.190.660/0001-46 e RUMMOLOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 81.871.204/0001-08 , nos termos dosdocumentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em15/09/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11155956 e o código CRC 53177B98.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail:
[email protected]
0126999-51.2026.8.24.0710 11155956v3
Circular CGJ 546 (11155956) SEI 0126999-51.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0126999-51.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de DLTLOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.813.363/0001-60, LOCATRUCKSLTDA., CNPJ 47.190.660/0001-46 e RUMMO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA,CNPJ 81.871.204/0001-08.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em15/09/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11155869 e o código CRC 7CDAE387.
0126999-51.2026.8.24.0710 11155869v2
Decisão 11155869 SEI 0126999-51.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0126999-51.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de DLTLOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.813.363/0001-60, LOCATRUCKSLTDA., CNPJ 47.190.660/0001-46 e RUMMO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA,CNPJ 81.871.204/0001-08.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5048080-84.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de DLTLOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.813.363/0001-60, LOCATRUCKSLTDA., CNPJ 47.190.660/0001-46 e RUMMO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA,CNPJ 81.871.204/0001-08, nos termos dos documentos 11154793 e 11154797.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em15/09/2026, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11155863 e o código CRC 01DF6A2E.
0126999-51.2026.8.24.0710 11155863v2
Parecer 11155863 SEI 0126999-51.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 546 (11155956)
Decisão 11155869
Parecer 11155863