Circular 546/2026

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 546/2026 Data do ato 11/09/2026 Disponibilizado no SABER 15/09/2026 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 15/09/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 546 de 11 de setembro de 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5048080-84.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de DLT LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.813.363/0001-60, LOCATRUCKS LTDA., CNPJ 47.190.660/0001-46 e RUMMO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 81.871.204/0001-08.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0126999-51.2026.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de três empresas de logística, comunicando magistrados e chefes de cartório do primeiro grau para conhecimento e publicidade do processamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro pj prazo
Motivo da relevância: A circular ordena comunicação obrigatória a chefes de cartório sobre deferimento de recuperação judicial, afetando procedimentos de publicidade e registro em cartórios de registro de pessoas jurídicas. Embora seja ato de divulgação, impacta a execução de procedimentos extrajudiciais de publicidade e registro relacionados ao processamento da recuperação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5048080-84.2026.8.24.0023/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento
COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 15/09/2026 23:03